Projeto de lei nº 3796/2004


Vamos Ligar e nos ajudar nessa luta! Causa nobre!

Está em votação no plenário um Projeto de lei que beneficiará os pacientes de Lúpus.

Deputada Laura Carneiro PFL RJ

O Projeto prevê:

Artigo 1º Fica instituída a “Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico”.

Parágrafo único – A política a que se refere o “caput” será desenvolvida de forma integrada e conjunta entre a União, os Estados e os Municípios, através do SUS.

Artigo  2º A “Política de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico” compreende as seguintes ações, dentre outras:

I – campanha de divulgação sobre o L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características da moléstia e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos portadores da moléstia;
c) tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte familiar;

II – implantação, através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores da moléstia, visando a:
a) obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia; b) detecção do índice de incidência da moléstia;
c) contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor;

III – firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Artigo 3º – O S.U.S propiciará ao portador do L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico, o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.Parágrafo Único – Para efeito do disposto no “caput”, são considerados medicamentos os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador do L.E.S – Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Artigo 4º – O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gostou? Quer que a lei entre em vigor?

Então, hoje esse projeto está parado na Câmara, como você notará na imagem abaixo, todas as últimas sessões foram extintas por falta de tempo para nós.



Quer saber como contribuir?

É bem fácil, ligue de algum orelhão ou telefone fixo para 0800 619 619 e fale que quer saber como andam os projetos de lei 3796/2004 e 7797/2010. Dê a sua contribuição.

A Sandra Stel iniciou este desafio no blog Lúpuslesles  e nós todos vamos ajudar.


Juntos conseguiremos mudar o mundo! 
Não deixe para amanhã.
Ligue agora, a ligação é gratuita!



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