Vamos Ligar e nos ajudar nessa luta! Causa nobre!
Está em
votação no plenário um Projeto de lei que beneficiará os pacientes de Lúpus.
Deputada
Laura Carneiro PFL RJ
O Projeto
prevê:
Artigo 1º Fica instituída a “Política
Nacional de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. – Lúpus Eritematoso
Sistêmico”.
Parágrafo
único – A política a que se refere o “caput” será desenvolvida de forma
integrada e conjunta entre a União, os Estados e os Municípios, através do SUS.
Artigo
2º A
“Política de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. – Lúpus Eritematoso
Sistêmico” compreende as seguintes ações, dentre outras:
I –
campanha de divulgação sobre o L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como
principais metas:
a)
elucidação sobre as características da moléstia e seus sintomas;
b)
precauções a serem tomadas pelos portadores da moléstia;
c)
tratamento médico adequado;
d)
orientação e suporte familiar;
II –
implantação, através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados
sobre os portadores da moléstia, visando a:
a)
obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia; b)
detecção do índice de incidência da moléstia;
c)
contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor;
III –
firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas
de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos
conjuntos acerca do L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Artigo 3º – O S.U.S propiciará ao
portador do L.E.S. – Lúpus Eritematoso Sistêmico, o acesso a todo medicamento
necessário ao controle da moléstia.Parágrafo Único – Para efeito do
disposto no “caput”, são considerados medicamentos os bloqueadores, filtros e
protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador do L.E.S – Lúpus
Eritematoso Sistêmico.
Artigo 4º – O poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Artigo 5º – As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gostou? Quer que a lei entre em vigor?
Então, hoje esse projeto está parado na Câmara, como você notará na
imagem abaixo, todas as últimas sessões foram extintas por falta de tempo para
nós.
Quer
saber como contribuir?
É bem
fácil, ligue de algum orelhão ou telefone fixo para 0800 619 619 e
fale que quer saber como andam os projetos de lei 3796/2004 e 7797/2010. Dê a
sua contribuição.
A Sandra
Stel iniciou este desafio no blog Lúpuslesles e nós todos vamos
ajudar.
Juntos
conseguiremos mudar o mundo!
Não deixe para amanhã.
Ligue
agora, a ligação é gratuita!
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