O direito à informação faz toda a diferença na aquisição dos benefícios garantidos por lei.
Para fechar o III Seminário sobre Lúpus,
o advogado e pós-graduando em bioética, Dr. Rodrigo Amaral Paula de Méo
fez uma explanação sobre Direitos dos pacientes com lúpus. O principal
enfoque da palestra foi sobre o direito à informação. “Se não tenho
consciência do que tenho direito, não tem como pleiteá-lo junto à
justiça”, enfatizou o doutor.
O advogado declarou que ainda há muita
desinformação por parte dos pacientes sobre as normas específicas para
pacientes com lúpus, são elas: Lei 10.215/2009 – estadual, com várias
providências, dentre as quais a equiparação de bloqueadores, filtros e
protetores a medicamentos, e a Portaria 100, de 07.02.2013 – federal,
que estabelece uma série de diretrizes muito importantes, listando
procedimentos terapêuticos e medicamentos.
“No entanto, subsistem milhões de casos
práticos, todos os dias. Entendo que deve prevalecer o direito à vida e
que este direito, aliás, é o único que não pode ser relativizado. Em
muitos casos, o juiz acaba fazendo o papel de decidir se o paciente deve
ou não usufruir de uma determinada droga ou tratamento, embora ele
mesmo não tenha a capacidade médica de discernir. Eu diria que este é um
dos maiores desafios jurídicos da contemporaneidade”, ressaltou.
O fato de inexistir especificação de
direitos específicos para paciente com lúpus, não significa que este
paciente não tenha direitos. Eles são avaliados pelas consequências e
sequelas que a doença promove no organismo. Segundo o palestrante, essa é
a chave para entender os direitos previdenciários. “Diferente do que
acontece com pacientes com câncer ou HIV positivo, que já possui uma
legislação definida nesses casos, existem decisões como, por exemplo, a
oportunidade de saque do FGTS para ajudar nas despesas do tratamento
embora a lei não especifique que o portador de lúpus tenha esse
direito”, destacou.
No caso da aposentadoria por invalidez, o
advogado afirmou que se a doença for considerada avançada e
irreversível é possível pleitear a aposentadoria junto à justiça, o que
vai determinar são as consequências, no caso o laudo da perícia médica
casuística. “O lúpus em si não consta na lista que o INSS mantém para
dispensa da carência de 12 meses de contribuições mensais. Porém, se
ficar provado que o segurado necessita de uma ajuda permanente, como a
de um cuidador, por exemplo, há ainda um adicional de 25%”,
exemplificou.
Em casos de negativa ao pedido de
auxilio doença ou de aposentadoria por invalidez, Dr. Rodrigo afirma que
é possível recorrer via administrativa ou judicial.
Algumas doenças como espondilite
anquilosante ou artrite reumatoide, já existe uma lei, nos termos do
Artigo 6º da Lei n. º 7.713 de 22/12/98, que permite a isenção do
Imposto de Renda (IR). “Embora eventualmente se possa tentar, na mesma
esteira da decisão quanto ao saque do FGTS, em função dos princípios
constitucionais, como isonomia, igualdade, dignidade da pessoa humana –
no caso, o trabalhador”, informou.
O que pode ser considerado em favor do
paciente com lúpus é a questão social, que se torna vulnerável em
relação aos gastos que assume com o tratamento da doença, mesmo se este
for realizado pelo SUS. O que pode, dessa forma, comprometer o orçamento
de sua família.
Para concluir, o advogado ressaltou que o
direito do paciente à informação contribui para sua qualidade de vida, e
consequentemente, do seu tratamento.
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